terça-feira, 24 de junho de 2014

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF é um imposto de natureza Federal, instituído objetivamente pelo Decreto Nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

Para o cidadão comum, ele aparece nas operações com cartão de crédito. A alíquota é de 0,0041% ao dia para pessoas físicas e para pessoas jurídicas que não optaram pelo Simples Nacional (operações até R$ 30 mil).

Mas a este percentual, incide, somente uma vez, um adicional de 0,38 %, por operação. Ou seja, a cada compra, incide:

( 0,38 + Nº de dias x 0,0041 ) %

Este imposto é pago ao Governo Federal.

Vem então o primeiro aspecto que salta aos nossos olhos: o fato de ser calculado para o crédito sob base diária. Se todas as periodicidades financeiras são mensais, que privilégio seria este do Imposto Federal de ser diário ?

Como pretendemos atingir o público em geral, esta abordagem foi básica, dirigida para aquela operação mais comum de nossos dias.

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