domingo, 11 de fevereiro de 2018

As fontes de Recurso do Sistema Previdenciário Brasileiro

O assunto está na mídia, e as únicas justificativas do Governo Federal para se fazer uma Reforma são:

  • A população está ficando mais velha;
  • A Previdência está deficitária;

De cara podemos já refutar o fator idade (população ficando mais velha) com o caso do Pará e do Maranhão, onde a expectativa média de vida é de 55 anos.

Já introduzimos o assunto no post "A mentira do deficit da Previdência" mas vamos dar ao leitor a plena capacidade, através da Lei vigente,. de decidir por si próprio.

O artigo 195 da Constituição Federal

As fontes de financiamento do Sistema de Seguridade Social são especificadas no artigo 195 da nossa Constituição Federal, que citamos a seguir:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:


  • a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
  • b) a receita ou o faturamento;
  • c) o lucro;


II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

Assim vistos, apenas 4 itens, você não imagina a quantidade de dinheiro envolvida. Mas quem recebe salário em folha de pagamento tem alguma ideia de como pode ser significativo. Antes do salário chegar ao seu bolso, já foi tributado com fins de garantir a Previdência.

A garantia das receitas

E para defender o orçamento de mal intencionados, vejam o que diz o artigo 167 da mesma Constituição:

Art. 167. São vedados:

        I -  o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

        II -  a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

        III -  a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

        IV -  a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

        V -  a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

        VI -  a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

        VII -  a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

        VIII -  a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

        IX -  a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;

        X -  a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        XI -  a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

Repare o inciso (item) IX, em letras vermelhas. Pois justamente a DRU (Desvinculação de Receitas da União) desobedece este inciso, causando o deficit.

Mas prossigamos.

Explicando o Inciso I do artigo 195

O Inciso I do artigo 195 trata das contribuições sobre a Folha de Salários e Trabalhadores Avulsos. A base de Cálculo é a folha de pagamento. Caso o empregador não pague até o quinto dia útil do mês, o fato gera multa de 1% sobre o valor devido.

Ainda existe o pagamento sobre o Faturamento ou Receita da empresa, o popularmente conhecido PIS/PASEP e o COFINS. O PIS financia, basicamente, o seguro-desemprego.

Acrescente-se a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), completamente desconhecida do público, instituída pela Lei 7689/1998, pelo seu artigo primeiro. Este valor é auferido pela Receita Federal.

Some a isto a contribuição do Importador de Bens e Serviços do Exterior ou quem a ele se equiparar, instituída pela Lei 10865/2004 (PIS/PASEP Importação e COFINS Importação).

Explicando o Inciso II do artigo 195

O inciso II do artigo 195 trata da Contribuição do empregador doméstico. Esta contribuição é disciplinada pela Lei 8212/1991 em seu artigo 24:

Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

Contribuição da Micro-Empresa

As Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte se beneficiam da cobrança de Imposto pelo Sistema Nacional da Microempresa - Supersimples.

É considerada microempresa aquela cujo Lucro Bruto seja igual ou inferior a R$ 240.000,00. As de pequeno porte tem este limite aumentado para R$ 2.400.000,00.

Contribuições dos Clubes de Futebol

Esta contribuição é disciplinada pela Lei 8212/1991 em seu artigo 22.

Tal contribuição tem a alíquota de 5%. Imagine o leitor qual seria o montante do valor da Receita de um Clube de futebol com estes jogadores pagos a peso de ouro. Mas não para por ai. O parágrafo 6 do artigo citado ainda inclui no cálculo da contribuição:


  • Receita bruta auferida nos jogos internacionais;
  • Receita bruta dos patrocínios;
  • Receita auferida com o licenciamento de uso de marcas e símbolos;
  • Receita auferida com publicidade;
  • Receita auferida com propaganda;
  • Receita auferida com a cessão de direitos de transmissão;


Apenas estes itens, operados sobre a multiplicidade dos times que temos, e sobre o número de jogos que temos por ano, angariam para a Previdência montante considerável de dinheiro. Brasil, o país do futebol. O futebol ajuda a garantir a nossa aposentadoria.

Contribuições advindas da Produção Rural Pessoa Física

De acordo com Lei 8212/1991 em seu artigo 25, o Produtor Rural Pessoa Física contribui com 2% sobre a Receita Bruta obtida com a comercialização de sua produção, acrescidos de 0,1 % sobre a mesma receita para financiamento das prestações sobre acidentes de trabalho.

Contribuições advindas da Produção Rural Pessoa Jurídica

O percentual sobre a Receita Bruta passa a ser de 2,5%, acrescido de 0,1 % para financiamento em caso de incapacidade, devido aos prejuízos ocasionados pelo seu ambiente de trabalho.

Seguro contra Acidentes de Trabalho

A contribuição é conhecida como SAT (Seguro contra Acidentes de Trabalho), previsto no artigo 22 da Lei  8212/1991. As alíquotas, de acordo com o Decreto 6957/2009, são as seguintes:


  • 1 % para atividades que geram risco leve;
  • 2 % para atividades que geram risco médio;
  • 3 % para atividades que geram risco grave;

Contribuições devidas a terceiros

De acordo com o artigo 240 da Constituição, as empresas pagam, de acordo com o ramo de atuação, valor de acordo com alíquota definida sobre a remuneração paga aos empregados que contribuem para seu fundo correspondente. Alguns exemplos: 

FundoAlíquota
SESC1,5
SENAC1,0
SESI1,5
SENAI1,0

Explicando o Inciso III do artigo 195

Segundo o artigo 26 da Lei  8212/1991, a Renda Líquida (retirado o pagamento dos prêmios) das Loterias e "Jogos de Prognósticos", inclusive apostas em corridas de cavalos,  vai para a Previdência.

Em 2017, nada menos que R$ 13,5 bilhões foram repassados pelas Loterias Caixa para a Seguridade Social.

Contribuição de cooperativas de Produtores Rurais

Contribuem da mesma forma que o trabalhador rural Pessoa Jurídica.

Conclusão

Podemos ver as múltiplas fontes de arrecadação da Seguridade Social Brasileira, que inclui a contribuição Previdenciária. O Governo Federal apresenta um engodo a partir de 2 pontos:

Tenta enganar o cidadão, apresentando o valor da Previdência Social, omitindo o Sistema de Seguridade, muito maior;
Fere a própria Constituição, ao destinar recursos da Seguridade para outros fins, que no seu final vão cair no bojo do sistema eleitoral, para financiar o sistema eleitoral.

Portanto, a afirmação do Governo Federal é uma ...

MENTIRA

Os dados numéricos estão no site www.cgu.gov.br e podem ser baixados em formato PDF.

O Governo se aproveita de um povo que não vai procurar as fontes e consultar os valores e destinações.
________________________________________________________________
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PIS - Programa de Integração Social
SESC - Serviço Social do Comércio
SENAC - Serviço Nacional do Comércio
SESI - Serviço Social da Indústria
SENAI - Serviço Nacional da Indústria
Base:
Financiamento da Seguridade Social. Estudo da forma direta. Contribuições - Ana Elisa da Silva
SISTEMA DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL - JurisWay




quarta-feira, 1 de novembro de 2017

A mentira do deficit da Previdência

O Governo Federal não serve ao povo. Como foi dito no filme "Tropa de Elite":

O SISTEMA EXISTE PARA SERVIR AO PRÓPRIO SISTEMA

A CPI da Previdência concluiu o que o Sindicato dos Auditores Fiscais da Previdência Social já havia concluído a meses:

A PREVIDÊNCIA, USADA COMO MANDA A LEI, NÃO É DEFICITÁRIA

Segundo o relatório, as empresas possuem uma dívida de R$ 450 bilhões para com a Previdência. Aquela que encabeça a lista é adivinhem quem ... ? A JBS de Joesley Batista. Os empresários são os que mais devem à previdência, mas conseguem, nos banquetes com os políticos, nos encontros noturnos, nas garagens escuras dos prédios públicos, privilégios infinitos e inconfessáveis.

Dinheiro para pagar juros da dívida

É prática desde Dom João, como atesta o livro 1808 de Laurentino Gomes, que os recursos brasileiros, bem como as finalidades iniciais das Leis e Decretos, as práticas deturpatórias da natureza de nossa brasilidade.

O Brasil quer ser atrativo para os investimentos por parte de empresários de outros países. O Governo Federal, no ano 2000, colocou uma maquiagem no Fundo Social de Emergência, criado em 1994, e chamou o mesmo de Desvinculação de Receitas da União. Esta arte coube a Fernando Henrique Cardoso. A mesma valeria até 31 de dezembro de 2015, após duas prorrogações, em meio aos governos do PT.

Com a aprovação da PEC 87/2015, novamente sob o governo do PT, na pessoa de Dilma Roussef, conseguiu-se sua prorrogação até 2023.

Esta DRU permite ao Governo Federal dispor de até 20% dos tributos vinculados arrecadados (ou seja, mesmo aqueles que já possuem destinação certa pela lei) para fins como estabilizar a economia, tratar de situações emergenciais e outras finalidades que julgue absolutamente necessárias. E entre os tributos vinculados está o SUADO DINHEIRO DA PREVIDÊNCIA DO TRABALHADOR.

É necessário frisar que estas "emendas" criminosas ferem a Constituição no que diz respeito ao artigo 195, pois as receitas previdenciárias são VINCULADAS ao assunto previdenciário, e não poderiam NUNCA ser utilizadas para outros fins.

O Perdão para os "amigos"

Aquele empresário que estiver no rol de "amigos" e apadrinhados ligados às esferas políticas simpáticas ao Governo Federal tem suas dívidas para com a Previdência perdoadas. O empregador pode então ficar com o dinheiro que depositaria para a Previdência em seus cofres, servindo aos seus interesses. E o Governo age como na figura da "Formação de Quadrilha". Em troca o empresário se junta a tantos outros que apoiam as figuras políticas de interesse dos partidos dominantes.

Alguns "perdoados":


  • Varig;
  • JBS;
  • Vasp;
  • Associação Educacional Luterana do Brasil;
  • Transbrasil;
  • Marfrig;
  • Instituto Candango de Solidariedade;
  • Instituto Presbiteriano Mackenzie;
  • Fundação Universitária Caxias do Sul;
  • Teka;


A Varig, Vasp e Transbrasil tiveram grandes favores dos Governos Federais que usaram seu poder para ajudar a aviação doméstica em prol dos mais ricos, pois estas companhias nasceram e cresceram em época de passagens caras. O favor político sempre é direcionado aos grupos de apoio financeiro ao Governo. 

As fraudes

Não é de desconhecimento da população que verdadeiras quadrilhas, com servidores envolvidos, se instalaram na Previdência. E não seria possível esconder as armações e fraudes que elas tramam, sem conhecimento de pessoas graduadas do próprio Governo. O montante do dinheiro que a Previdência arrecada DIRETO NA FONTE (salário do trabalhador) é uma tentação muito grande para o gestor público.

Pessoas conseguem aposentadoria por invalidez, em conluio com funcionários da Previdência, mancomunados com os peritos da instituição. Em troca, estes funcionários exigem as suas comissões (PROPINAS).

A desculpa da expectativa de vida

Vejamos as projeções das pirâmides etárias para as próximas décadas, publicadas pelo IBGE. As quantidades estão em números absolutos. Observe a faixa da população economicamente ativa, considerando as idades atuais (18-58 anos):

Mas ainda existem outros fatores que influenciarão nossa análise. Quem contribui para a previdência social é geralmente a população mais pobre e a classe média. A classe mais abastada não contribui, e sequer usufrui deste benefício, pois nunca colocaria o seu dinheiro em uma Previdência onde o Governo pode meter a mão. Eles tem Previdência Privada, ou aplicam o seu dinheiro em nichos bem mais rentáveis, como imóveis, dolar, etc.

Ou seja, não devemos levar em conta apenas os números absolutos, mas sim os números REAIS dos contribuintes e dos segurados, além das tendências da sociedade. Os velhos, mesmo antes deste limite criminoso de 65 anos, estão trabalhando, devido à queda da sua renda, e a empresa continua recolhendo a contribuição previdenciária destas pessoas. Já estamos sob este contexto a pelo menos 5 anos.

A opinião do Procurador Júlio Marcelo

O procurador Júlio Marcelo talvez seja o mais lúcido e correto empregado do TCU, cujo depoimento foi um dos que mais contribuiu para a condenação de Dilma Roussef ao Impeachment. No site contas abertas, ele criticou o relatório da CPI da previdência, sob o seguinte aspecto:

"O que estão dizendo, em verdade, é que pouco se importam se a previdência do setor privado é deficitária e tem de ser coberta por recursos que poderiam ir para a saúde e para assistência social. Quanto maior o déficit da previdência do setor privado, menos recursos estarão disponívels para a saúde e assistência social. É curioso que pessoas que defendem mais recursos para a saúde não percebam que ela concorre de forma desigual com a previdência, que, pelas regras atuais, tem crescimento vegetativo superior ao crescimento do PIB e da arrecadação. É uma escolha alocativa errada priorizar gastos com previdência em detrimento de gastos com saúde.
O segundo erro crasso é desconsiderar a DRU dos cálculos, como se ela fosse um golpe contra a seguridade, um desvio de recursos, que pudesse ser corrigido com facilidade e simplicidade. Ignoram que a DRU serve fundamentalmente para custear o gasto com a previdência do setor público federal."

Ele pode estar certo do ponto de vista das coisas como estão sendo feitas. Mas existe ai um desvio de finalidade. O dinheiro da Previdência Social, que poderíamos chamar de Previdência Pública, ou seja, dos contribuintes civis, não deveria e nem deve ser usado para cobrir a Previdência dos Servidores Federais, que deveriam ter o seu próprio cofre. O mesmo vale para Deputados, Senadores, Juízes e Desembargadores. Estes, como parte dos poderes da República, deveriam ter a sua contribuição (bem polpuda) empregada em seus institutos próprios. E então veríamos se cada poder se sustenta.

Em outras palavras, tirar dinheiro do povo, com destinação certa, para pagar os servidores federais é um sério desvio. O Procurador não levou em conta a proporcionalidade. Os salários dos servidores dos Três poderes é muito maior do que o da população em geral. Até ai há proporcionalidade. Acontece que os poderes determinam os seus próprios reajustes, e então a proporcionalidade desaparece.

O reajuste dos benefícios da Previdência não seguem a inflação. Já os dos servidores federais excedem a inflação, mesmo que ela seja pequena. Os servidores do judiciário tem Auxílio Permanência, caso estejam em vias de se aposentar. Os juízes recebem 5% de ajuda de custo, mais 5% de auxílio de deslocamento. Desembargadores tem carro e motorista às nossas custas.

Não é da Previdência da massa de trabalhadores comuns que este dinheiro para manter PRIVILÉGIOS ABSURDOS deve sair, e sim de fundos de pensão destes funcionários nababos.

Aqui o Procurador Júlio foi vítima do pensamento corporativista. Está em jogo a sua própria aposentadoria.

Conclusão

O Governo Federal utiliza o farto dinheiro da Previdência como "dinheiro de manobra" para cobrir os buracos que deixa com sua má gestão. Até servidores corretos, quando vêem seu futuro em jogo, cometem deslizes de julgamento.

terça-feira, 24 de junho de 2014

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF é um imposto de natureza Federal, instituído objetivamente pelo Decreto Nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

Para o cidadão comum, ele aparece nas operações com cartão de crédito. A alíquota é de 0,0041% ao dia para pessoas físicas e para pessoas jurídicas que não optaram pelo Simples Nacional (operações até R$ 30 mil).

Mas a este percentual, incide, somente uma vez, um adicional de 0,38 %, por operação. Ou seja, a cada compra, incide:

( 0,38 + Nº de dias x 0,0041 ) %

Este imposto é pago ao Governo Federal.

Vem então o primeiro aspecto que salta aos nossos olhos: o fato de ser calculado para o crédito sob base diária. Se todas as periodicidades financeiras são mensais, que privilégio seria este do Imposto Federal de ser diário ?

Como pretendemos atingir o público em geral, esta abordagem foi básica, dirigida para aquela operação mais comum de nossos dias.

domingo, 14 de julho de 2013

Aposentadoria é Renda ?



Salário

Como já demonstramos, apoiados por juristas, o Salário do trabalhador não é Renda, portanto, absurda é a cobrança de Imposto de Renda sobre ele (leia).

Aposentadoria

Ora, o fundo construído na Caixa Econômica Federal (FGTS) com o salário, já sofreu, a vida inteira, tributação. O INSS já é descontado na Folha de Pagamento do Empregado, sofrendo uma Depreciação a que podemos chamar de "IMPOSTO VELADO DE MANUTENÇÃO DO ANÔNIMO". Este ANÔNIMO são despesas de interesses escusos do Estado, dos quais não tomamos conhecimento, como jantares de políticos, comissões indevidas de Licitação, pagamento de salário de simuladores de manifestantes e outras politicagens.

A APOSENTADORIA é um tributo à cidadania. Ao trabalhar uma vida inteira, estamos unindo esforços aos nossos compatriotas para construção e manutenção deste enorme país, consumindo produtos, pelos quais também pagamos IMPOSTOS.

Imposto Saúde

E ao fim do período de uma vida de trabalho, encontramos o trabalhador já tão depauperado em termos de Saúde física e mental, que parte de sua aposentadoria vai para despesas de Saúde. É o IMPOSTO SAÚDE.

Dupla Tributação

Ora, o Salário do Trabalhador já foi tributado pelo Imposto de Renda (pelo menos) duranmte toda a sua vida de Trabalho. Agora, na aposentadoria, ele paga novamente Imposto de Renda (do que não é Renda). O que é isto ?

Soma no Salário

A solução de alguns é aposentar e continuar trabalhando. Mas se o percentual de desconto de cada fonte é de 10 %, somando os montantes o pobre coitado cai na faixa de 27 %. Novo assalto ao trabalhador. Aposentadoria não é Renda, e sim manutenção da vida, Prêmio pelos serviços prestados ao País.

Conclusão

É preciso propor uma Lei que acabe com este roubo. Chegamos à "NAÇÃO CONSCIÊNCIA". Chega de cobranças sobre cobranças. Sem estas, não precisamos de BOLSA isto, VALE aquilo, AUXÍLIO "aquilloutro".

CHEGA

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

O que é ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

A descrição do significado completo deste Imposto é:

Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

O seu escopo é Estadual.

O conteúdo aqui mostrado se refere ao Estado de Minas Gerais, como exemplo.

O ICMS foi regulamentado pelo Decreto 43.080/2002.

Sobre o que ele incide:


Art. 1º    O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre:

I - a operação relativa à circulação de mercadoria, inclusive o fornecimento de alimentação ou de bebida em bar, restaurante ou estabelecimento similar;
II - o fornecimento de mercadoria com prestação de serviço:


  • a) não compreendido na competência tributária dos Municípios;
  • b)  compreendido na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto estadual, como definido em lei complementar;

III - a saída de mercadoria em hasta pública;
IV - a entrada, em território mineiro, decorrente de operação interestadual, de petróleo, de lubrificante e combustível líquido ou gasoso dele derivados ou de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização do próprio produto;

V - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, inclusive quando objeto de contrato de arrendamento 
mercantil - leasing com opção de compra ao arrendatário, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte regular 
do imposto, qualquer que seja a sua destinação;
VI  - a aquisição por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte regular do imposto, em licitação 
promovida pelo poder público, de mercadoria ou bem importados do exterior apreendidos e abandonados;
VII  - a entrada, em estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria 
destinada a uso, consumo ou ativo permanente;
VIII - a prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de bens, mercadorias, valores, pessoas ou 
passageiros, por qualquer via ou meio, inclusive gasoduto e oleoduto;
IX - a prestação onerosa de serviço de comunicação de qualquer natureza, por qualquer meio, inclusive a geração, a 
emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação;
X - o serviço de transporte ou de comunicação prestado a pessoa física ou jurídica no exterior, ou cuja prestação se 
tenha iniciado no exterior;
XI - a utilização, por contribuinte, de serviço de transporte ou de serviço oneroso de comunicação cuja prestação, em 
ambos os casos, tenha se iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüentes.


FONTE: RICMS/2002

A letra (a) do Item II do artigo primeiro já impede a superposição deste imposto com algum similar da esfera de um município, de forma que o imposto não seja cobrado, em sua natureza, duas vezes. No entanto, mesmo sendo Estadual, é importante frisar, ele pode ser cobrado quando da entrada ou saída de uma mercadoria de um município em ou para outro, guardada a ressalva de não superposição citada.

Entraremos nos fatos geradores do imposto posteriormente.







segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Nota Fiscal com impostos explícitos

O Ministério da Fazenda tenciona obrigar os estabelecimentos a explicitarem na Nota Fiscal o valor embutido dos impostos que o consumidor paga.

Nada mais justo. Com a desculpa de que alinham seus preços de forma a poder pagar a carga de impostos, os lojistas elevam sua margem de lucro. Se o valor do imposto que é expresso em percentual for tornado visível, então a população perceberá o quanto é explorada. Por que alguém em sã consciência pode querer aumentar seu preço sabendo que está dando ao governo mais imposto ?

Medite sobre esta contradição.Um dito especialista de nome Roberto Dias Duarte usa a desculpa de que, implantada em 6 meses "apenas", os lojistas não teriam como se adaptar à medida. A desculpa é tão imbecil quanto a dos juristas que alegam que as penas dos criminosos não podem ser aumentadas porque não existem vagas nas cadeias. Este é o pensamento brasileiro.

sábado, 16 de junho de 2012

A falácia da sustentabilidade

A vontade de mostrar um Brasil próspero e capaz de receber encontros internacionais impulsionou o Governo Federal a trazer a Rio+20 para cá. Por vaidade ou necessidade, não sabemos qual fator mais prevaleceu, a presidente Dilma se preocupou prioritariamente com a realização do mesmo.

A discussão é boa, mas os governos poluidores, predadores do meio ambiente e dos recursos de nosso planeta estão prontos a participar, mas indispostos a reconhecer que SÓ PENSAM EM LUCRO. Tudo é unilateral quando se trata do LUCRO. Os Estados Unidos e Japão podem transformar ferro em aço à vontade, mas o Brasil, por exemplo, não pode destruir as reservas de minério de ferro indiscriminadamente. Isto só seria razoável se o ferro que lhes serve para produção do aço não saísse aqui do Brasil.

Entenderam, eles, os países ricos, podem produzir à vontade, que são também os mais poluidores, mas nós, os emergentes e fornecedores de matéria prima, temos que ser comedidos e sustentáveis.

Abaixando o padrão

O próprio padrão de vida dos países ricos, muito acima da média, teria que ser reduzido. Para tudo ficar igualmente dividido, os americanos teriam que reduzir em mais de 50% seu consumo de energia elétrica, pois não vamos ficar economizando enquanto eles ficam "torrando" resistências elétricas de seus chuveiros e aquecedores ou alimentando os compressores de seus aparelhos de ar condicionado e outros.

A crise européia

Tudo o que os europeus já experimentaram e deu errado, inclusive o EURO, querem nos dar lições de como devemos fazer. Eles destruíram suas fontes de recursos e tem que importar quase tudo. E isto depois de um período da história universal em que eram donos de quase todos os territórios americanos e africanos.

O remédio

Para tudo ficar bem justamente partido, os países ricos DEVEM financiar os projetos para fontes de energia alternativas e PARAR DE CRITICAR O NOSSO PROGRAMA DO ÁLCOOL com a MENTIRA de que ele é destruidor do meio ambiente. Lembro-me a 30 anos atrás de estar na Universidade calculando produção de álcool a partir da cana, do PRO-ALCOOL e de outras fontes. E o Governo Brasileiro preferiu se curvar às pressões e continuar na crença Petrolífera.

A verdade é que os países ricos não querem os emergentes "emergidos" e sim "submergidos". O Brasil tem que dar é uma BANANA para os ricos, e seguir seu caminho como a China tem feito, sem ficar aceitando limitações dos mentirosos e hipócritas.

A solução chinesa

A solução chinesa foi utilizar a estratégia dos países ricos de explorar a mão de obra barata dos amarelos em benefício próprio como um golpe de judô, ou seja, aproveitar a força do adversário para derrubá-lo. Então os chineses copiaram a tecnologia ocidental e produziram a baixo custo, com um sucesso que se encontra atestado em nossos armários com roupas chinesas, brinquedos chineses e mesas com produtos eletrônicos chineses. Eles foram diligentes, e não espertos como os críticos escarnecedores. Nós vamos comprar produtos caros para que ? Para encher o bolso dos países ricos ? Uma BANANA para eles.

E o que realmente a RIO+20 vai mostrar

A Rio+20 vai demonstrar somente a nossa capacidade hoteleira e exibir um desfile de "carrões" com executivos de palavra fácil e viciosa, trajados em finos ternos, andando com sapatos de cromo alemão, novidades tecnológicas em multimídia, para dar a atmosfera de preparação técnica e recursos de telecomunicação para fazer chegar a todos os cantos do mundo a conclusão de que tudo continuará do mesmo jeito, pois todos vieram prontos para construir um Impasse. Esta é a verdade.